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Novo Código de Processo Civil

Art. 907º


  • Execução. Pagamento ao credor. Sobras. Restituição ao devedor
Art. 907

- Pago ao exequente o principal, os juros, as custas e os honorários, a importância que sobrar será restituída ao executado.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Execução. Pagamento ao credor (Pesquisa Jurisprudência)
Mandado de levantamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 710 (Execução. Pagamento ao credor. Sobras. Restituição ao devedor).