Novo Código de Processo Civil
Art. 223º
- Prazo processual. Extinção sem declaração. Justa causa. Restituição
- Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
§ 1º - Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
§ 2º - Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Prazo. Restituição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 183 (Prazo processual. Extinção sem declaração. Justa causa. Restituição).
CPC/1973, art. 183 (Prazo processual. Extinção sem declaração. Justa causa. Restituição).