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Novo Código de Processo Civil, art. 598

Artigo598

  • Ação de divisão. Normas relativas à demarcação. Aplicação
Art. 598

- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578. [[CPC/2015, art. 575. CPC/2015, art. 576. CPC/2015, art. 577. CPC/2015, art. 578.]]

TJRS (Monocrática) Agravo de instrumento. Posse. Bens imóveis. Ação de cobrança. Execução de sentença. Imissão na posse. Necessidade de divisão e demarcação. CPC/2015, art. 598. Mais detalhes

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TJMG Apelação. Ação de divisão c/c demarcatória. Citação por edital. Ausência nomeação curador especial. Anulação. CPC/2015, art. 598. Mais detalhes

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 981 (Divisão. Normas relativas à demarcação. Aplicação).
CPC/2015, art. 575, e ss. (Demarcação).