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Novo Código de Processo Civil

Art. 598º


  • Ação de divisão. Normas relativas à demarcação. Aplicação
Art. 598

- Aplica-se às divisões o disposto nos arts. 575 a 578. [[CPC/2015, art. 575. CPC/2015, art. 576. CPC/2015, art. 577. CPC/2015, art. 578.]]

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 981 (Divisão. Normas relativas à demarcação. Aplicação).
CPC/2015, art. 575, e ss. (Demarcação).