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Novo Código de Processo Civil

Art. 750º


  • Interdição. Laudo médico
Art. 750

- O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.

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Recurso Exclusivo

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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Laudo médico (Pesquisa Jurisprudência)