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Novo Código de Processo Civil, art. 1047

Artigo1047

  • CPC/2015. Provas. Aplicação as provas a partir da vigência
Art. 1.047

- As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

STJ Recurso especial. Ação de compensação por danos morais. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Embargos de declaração protelatórios. Multa afastada. Legislação processual pertinente em matéria probatória. Regra de direito intertemporal. Observada. Distribuição do ônus da prova. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Nexo de causalidade. Dano moral. Não configurado. Email incapaz de produzir violação à integridade de pessoa pública ocupante de cargos político e desportivo. Honorários advocatícios recursais não majorados. êxito parcial do recorrente com o afastamento da multa processual. Mais detalhes

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TJMG Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Defeito em veículo automotor. Não acionamento do AIR BAG. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Honorários periciais. Prova requerida pelas partes. Responsabilidade. CPC/1973. CPC/2015, art. 1.031. Mais detalhes

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