- Carta itinerante
- Carta de ordem, precatória, carta arbitral e rogatória. Prazo para cumprimento
- A carta tem caráter itinerante, podendo, antes ou depois de lhe ser ordenado o cumprimento, ser encaminhada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.
Parágrafo único - O encaminhamento da carta a outro juízo será imediatamente comunicado ao órgão expedidor, que intimará as partes.
TJSP Bem móvel. Rescisão contratual com pedido de tutela antecipada. Determinação de devolução da carta precatória à Comarca de origem, sem cumprimento da ordem de reintegração. Desnecessidade de expedição de nova precatória, diante do caráter itinerante da carta. Determinação, contudo, para que a carta precatória seja encaminhada à Campinas, onde deve ser feita a constatação dos bens faltantes a serem reintegrados pelo perito, antes do cumprimento da ordem de reintegração, prosseguindo-se com o regular cumprimento da carta. Agravo provido em parte. CPC/2015, art. 262. Mais detalhes
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Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta de ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Carta itinerante (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 204 (Carta itinerante).
CPC/1973, art. 203 (Carta de ordem. Carta precatória. Carta rogatória. Prazo para cumprimento).