Novo Código de Processo Civil
Art. 121º
Seção II - DA ASSISTÊNCIA SIMPLES (Ir para)
- Assistente. Prerrogativas processuais
- O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Parágrafo único - Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Assistência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 52 (Assistente. Prerrogativas processuais).
CPC/2015, art. 344 (Revelia).
CPC/1973, art. 52 (Assistente. Prerrogativas processuais).
CPC/2015, art. 344 (Revelia).