Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 121º


Seção II - DA ASSISTÊNCIA SIMPLES (Ir para)
  • Assistente. Prerrogativas processuais
Art. 121

- O assistente simples atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

Parágrafo único - Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Assistência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 52 (Assistente. Prerrogativas processuais).
CPC/2015, art. 344 (Revelia).