Novo Código de Processo Civil
Art. 995º
- Recurso. Efeito suspensivo
- Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único - A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
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Recurso Exclusivo
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Recurso. Efeito suspensivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 497 (Recurso. Efeito suspensivo).
CPC/1973, art. 497 (Recurso. Efeito suspensivo).