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Novo Código de Processo Civil

Art. 995º


  • Recurso. Efeito suspensivo
Art. 995

- Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso.

Parágrafo único - A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

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Recurso Exclusivo

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Recurso. Efeito suspensivo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 497 (Recurso. Efeito suspensivo).