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Novo Código de Processo Civil

Art. 445º


  • Prova testemunhal. Prova escrita da obrigação. Impossibilidade
Art. 445

- Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 402 (Prova testemunhal. Começo de prova escrita).