Novo Código de Processo Civil
Art. 445º
- Prova testemunhal. Prova escrita da obrigação. Impossibilidade
- Também se admite a prova testemunhal quando o credor não pode ou não podia, moral ou materialmente, obter a prova escrita da obrigação, em casos como o de parentesco, de depósito necessário ou de hospedagem em hotel ou em razão das práticas comerciais do local onde contraída a obrigação.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 402 (Prova testemunhal. Começo de prova escrita).