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Novo Código de Processo Civil

Art. 281º


  • Ato processual. Nulidade declarada. Efeitos
Art. 281

- Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

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Recurso Exclusivo

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Nulidade. Declaração (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 248 (Ato processual. Nulidade declarada. Efeitos).