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Novo Código de Processo Civil, art. 230

Artigo230

  • Prazo processual. Fluência
  • Prazo processual. Advocacia Pública
  • Prazo processual. Defensoria Pública
  • Prazo processual. Ministério Público
Art. 230

- O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Violação ao CPC/2015, art. 183, caput e § 1º, CPC/2015, art. 230. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ofensa ao CPC/2015, art. 535, III, e §§ 5º e 7º. Inexigibilidade do título. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação a Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Juros de mora. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº13.015/2014. Recurso ordinário. Tempestividade. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Saúde. Obrigação de fazer manejada em face do Estado e do Município. Determinação de sequestro de verba pública na proporção de 50% para cada réu, diante do descumprimento da tutela antecipada. Inconformismo do ente estatal. CPC/2015, art. 230. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 240 (Prazo processual. Fluência).