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Novo Código de Processo Civil, art. 151

Artigo151

  • Oficial de Justiça
Art. 151

- Em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos.

STJ Processual civil. Agravo interno. Exigibilidade da CDA. Excesso de exação. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 151, V. Lei 6.830/1990, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Sem embargos declaratórios. Incidência dos enunciados sumulares 282 e 356/STF. Entendimento do tribunal de origem em conformidade com tema repetitivo. Resp1.115.501/SP. Prosseguimento da execução fiscal. Valor remanescente do lançamento tributário. Legislação posteriormente declarada inconstitucional. Controle difuso. Ausência de liquidação do título executivo. Excesso cobrado pelo fisco. Higidez do ato de constituição do crédito tributário. Dispensa a emenda ou substituição da CDA. Mais detalhes

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