38 - TJSP. Direito do consumidor e civil. Apelação cível. Cobrança de tarifa de esgoto. Carga poluidora («fator k»). Inexigibilidade. Repetição de indébito. Inocorrência de prescrição/decadência. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta em ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com repetição de indébito, em cuja sentença o Juiz acolheu os pedidos para declarar inexigíveis as cobranças referentes à tarifa de Carga Poluidora «Fator K» lançadas pela ré nas contas de consumo, até a realização de análise prévia do impacto poluidor e notificação ao consumidor, mediante, ainda, a condenação da ré a restituir os valores pagos indevidamente a título dessa tarifa, com correção monetária e juros moratórios.
II. Questão em exame
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há prescrição ou decadência em relação a pretensão da parte autora envolvendo restituição de cobranças advindas do Fator K em faturamento de serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto; e (ii) determinar se é legal a cobrança da tarifa de Carga Poluidora «Fator K".
III. Razões de decidir
3. Não se aplica o prazo de decadência previsto no CDC, art. 26 (CDC), pois a cobrança em questão não configura vício de fácil constatação.
4. O prazo prescricional decenal rege o direito à repetição de indébito, em razão da natureza do pagamento realizado.
5. A obrigatoriedade de exame prévio e notificação do consumidor para a cobrança do Fator K é reiterada pela jurisprudência, sendo que a falta desses procedimentos invalida a cobrança, independentemente do enquadramento da atividade do autor nos códigos da CNAE.
6. Em observância ao princípio da proteção do consumidor, a ré não demonstrou a realização de estudo prévio sobre a carga poluidora do estabelecimento do autor, o que caracteriza a cobrança como indevida.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso de apelação desprovido.
Teses de julgamento: "1. O prazo prescricional para repetição de indébito decorrente de cobrança indevida de tarifa de serviço público por fornecimento de água e coleta de esgoto é decenal.
2. A cobrança da tarifa de Carga Poluidora «Fator K» requer exame prévio da carga poluidora dos efluentes e notificação ao consumidor, sendo indevida na ausência desses requisitos.»
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Dispositivos relevantes citados: CC, art. 206, § 3º, IV; CDC, art. 26, II; Decreto Estadual 41.446/96.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1005585-96.2020.8.26.0266, Relator (a): Francisco Giaquinto, 13ª Câmara de Direito Privado, j. 20/04/2021; Apelação Cível 1001184-82.2018.8.26.0247, Relator (a): Luiz Eurico, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 3/04/2020; Apelação Cível 1001859-74.2023.8.26.0601, Relator (a): Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 10/4/2024; Apelação Cível 1001376-67.2018.8.26.0456, Relator (a): Adilson De Araujo, j. 9/6/2022
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