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Novo Código de Processo Civil, art. 587

Artigo587

  • Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação
Art. 587

- Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

TJPR Apelação cível. Ação demarcatória. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Gleba de terras com mapeamento do começo do século XX. A operação de demarcação deve individuar e precisar o objeto da propriedade. Alegação de sobreposição de áreas, trazida pela defesa, ainda não esclarecida devidamente. Necessidade de realização de nova prova pericial. Dados técnicos e periciais existentes inconclusivos. Sentença cassada. Recurso provido. CPC/2015, art. 587. Mais detalhes

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Sentença homologatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 966 (Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação).