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Novo Código de Processo Civil

Art. 587º


  • Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação
Art. 587

- Assinado o auto pelo juiz e pelos peritos, será proferida a sentença homologatória da demarcação.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Sentença homologatória (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 966 (Ação de demarcação. Sentença homologatória da demarcação).