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Novo Código de Processo Civil, art. 787

Artigo787

  • Execução. Obrigação do credor. Prévio adimplemento
Art. 787

- Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo.

Parágrafo único - O executado poderá eximir-se da obrigação, depositando em juízo a prestação ou a coisa, caso em que o juiz não permitirá que o credor a receba sem cumprir a contraprestação que lhe tocar.

STJ Processual civil. Administrativo. Execução de título extrajudicial. Contratos de prestação de serviço. Extinção do feito por falta de liquidez ao título. Reconhecimento dos contratos como título que apresenta obrigação certa e líquida. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Processual civil. Embargos à execução. Título extrajudicial. Termo de confissão de dívida. Apelação. Unânime. Embargos de declaração. Desacolhimento, por maioria. Técnica de ampliação do julgamento. CPC/2015, art. 942. Descabimento. Nulidade. Ausência. Exigibilidade da dívida. Exceção de contrato não cumprido. CPC/2015, art. 787. Interdependência das prestações. Previsão no título executivo. Ausência. Referência. Negócio jurídico subjacente. Exequibilidade do título. Reconhecimento. Mais detalhes

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TJDF Administrativo. Processo civil. Prejudicial de mérito. Prescrição. Fazenda Pública. Prazo quinquenal. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Requisitos. Dilação probatória. Necessidade. Meio inadequado. Extinção da execução. CPC/2015, art. 787. CPC/2015, art. 798. Mais detalhes

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TJPI Apelação cível. Prestação de serviço ao município. Ação de execução de títulos extrajudicial. Contrato bilateral. Necessidade. Prova pré-constituída do cumprimento da obrigação atribuída ao exequente. Ausência. Inexigibilidade do título executivo. CPC/2015, art. 787. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo de instrumento. Processo civil. Contrato de compra e venda. Título executivo. Prova do cumprimento da obrigação, pelo credor. Precedentes. CPC/2015, art. 787. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 582 (Execução. Obrigação do credor. Prévio adimplemento).