Novo Código de Processo Civil
Art. 224º
- Prazo processual. Vencimento em dia não útil. Prorrogação.
- Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1º - Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 2º - Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º - A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Prazo. Prorrogação (Pesquisa Jurisprudência)
Prazo. Prorrogação. Dia útil (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 184 (Prazo processual. Vencimento em dia não útil. Prorrogação).
Prazo. Prorrogação. Dia útil (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 184 (Prazo processual. Vencimento em dia não útil. Prorrogação).