Novo Código de Processo Civil
Art. 591º
- Ação de divisão. Condômino. Intimação
- Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Condômino (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 970 (Ação de divisão. Condômino. Intimação).
Divisão. Condômino (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 970 (Ação de divisão. Condômino. Intimação).