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Novo Código de Processo Civil

Art. 691º


  • Habilitação. Impugnação
Art. 691

- O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.

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Recurso Exclusivo

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Habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
Habilitação. Impugnação (Pesquisa Jurisprudência)