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Novo Código de Processo Civil, art. 565

Artigo565

  • Possessória. Manutenção de posse. Reintegração de posse. Litígio coletivo. Audiência de mediação
Art. 565

- No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

§ 1º - Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.

§ 2º - O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

§ 3º - O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.

§ 4º - Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

§ 5º - Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.

STJ Recurso especial. Ação de reintegração de posse. Ação possessória coletiva. Liminar de reintegração deferida em primeira instância. Agravo de instrumento. Alteração da medida pelo tribunal estadual. Possibilidade de modificação das decisões interlocutórias. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o decidido. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Audiência de mediação. Realização. Necessidade e possibilidade. Alegação de ser inaplicável o CPC/2015 por não vigorar à época da concessão da medida. Tema não prequestionado. Incidência da Súmula 282/STF, por analogia. Observância do disposto no § 1º do CPC/2015, art. 565 que autoriza a audiência. Posse nova. Turbação ocorrida há menos de ano e dia. Dever do juiz, a qualquer tempo, conciliar as partes. Previsão contida tanto no CPC revogado quanto no atual. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Recurso especial conhecido em parte e não provido. Mais detalhes

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STJ Civil e processual civil. Ação reivindicatória. Ocupação coletiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de omissão. Contradição. Configuração. Nulidade prejudicada. Celeridade, economia processual, efetividade e primazia do julgamento de mérito. Reunião de ações para julgamento conjunto. Risco de decisões conflitantes. Discricionariedade do julgador. Reexame de fatos e provas. Inamissibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/2015, art. 554, §§ 1º a 3º, e CPC/2015, art. 565. Procedimento especial de litígios possessórios coletivos. Aplicação às ações petitórias. Possibilidade. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Violação ao CPC/2015, art. 565, § 1º. Matéria que demanda reexame de matéria fático probatória dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJSP Reintegração de posse. Agravo de instrumento. Insurgência contra decisão que não concedeu a liminar, não designou a audiência de mediação, determinou a constatação dos ocupantes por Oficial de Justiça e a posterior emenda da inicial para regularização do polo passivo. Impossibilidade na nova sistemática processual a audiência de mediação, em se tratando de litígio coletivo pela posse de imóvel, é medida obrigatória (inteligência do CPC/2015, art. 565). Constatação e qualificação dos invasores para posterior aditamento à inicial. Desnecessidade. Citação que deve ser realizada na forma do CPC/2015, art. 554, § 1º. Decisão reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Liminar deferida. Legalidade. CPC/2015, art. 565. Mais detalhes

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CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).