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Novo Código de Processo Civil, art. 621

Artigo621

  • Inventário. Inventariante. Sonegação de bens
Art. 621

- Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

TJRS Apelação cível. Ação de sonegados. Ausência dos requisitos de cabimento da ação. CPC/2015, art. 621. Mais detalhes

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TJRJ Apelação cível. Ação de sonegados. Órfãos e sucessões. Inventário e partilha. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Falta de interesse de agir dos autores. Inteligência do CPC/2015, art. 621. CPC/2015, art. 669, I. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 994 (Inventário. Inventariante. Sonegação de bens).
CCB/2002, art. 1.992, e ss. (Sonegados).