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Novo Código de Processo Civil

Art. 621º


  • Inventário. Inventariante. Sonegação de bens
Art. 621

- Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Inventariante (Pesquisa Jurisprudência)
Inventariante. Sonegação (Pesquisa Jurisprudência)
Sonegados (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 994 (Inventário. Inventariante. Sonegação de bens).
CCB/2002, art. 1.992, e ss. (Sonegados).