Novo Código de Processo Civil
Art. 852º
- Penhora. Alienação antecipada
- O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:
I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;
II - houver manifesta vantagem.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Penhora. Alienação antecipada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 670 (Penhora. Alienação antecipada).
CPC/1973, art. 670 (Penhora. Alienação antecipada).