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Novo Código de Processo Civil, art. 852

Artigo852

  • Penhora. Alienação antecipada
Art. 852

- O juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando:

I - se tratar de veículos automotores, de pedras e metais preciosos e de outros bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração;

II - houver manifesta vantagem.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução de título extrajudicial. Exceção de pré-executividade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento das matérias alegadas. Prescrição intercorrente. Não configuração. Ausência de inércia do exequente. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TST Recurso ordinário em ação rescisória. Ajuizada sob a égide do CPC/1973. Decisão homologatória de acordo. Rescisão. Defeito manifesto de representação. Efeitos. Existência de execuções trabalhistas pendentes contra a autora. Anulação dos atos expropriatórios praticados no processo primitivo. Impossibilidade. CPC/2015, art. 281. Mais detalhes

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TRF4 Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Depreciação. Alienação antecipada. Possibilidade. Menor onerosidade ao executado. Inaplicabilidade. CPC/2015, art. 852. Mais detalhes

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Penhora. Alienação antecipada (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 670 (Penhora. Alienação antecipada).