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Novo Código de Processo Civil

Art. 899º


  • Execução. Leilão judicial. Suspensão. Suficiência para pagamento do credor.
Art. 899

- Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

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Recurso Exclusivo

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Arrematação (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão (Pesquisa Jurisprudência)
Arrematação. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Hasta pública. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
Leilão. Suspensão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 692, parágrafo único (Leilão judicial. Arrematação. Suspensão. Suficiência para pagamento do credor).