Novo Código de Processo Civil
Art. 899º
- Execução. Leilão judicial. Suspensão. Suficiência para pagamento do credor.
- Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
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Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 692, parágrafo único (Leilão judicial. Arrematação. Suspensão. Suficiência para pagamento do credor).
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