Carregando…

Novo Código de Processo Civil, art. 822

Artigo822

Seção III - DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER(Ir para)
  • Execução. Obrigação de não fazer
Art. 822

- Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

TJPR Reintegração de posse. Área de segurança do reservatório hídrico da Usina Governador Bento Munhoz da Rocha (Usina do Foz do Areia). Invasão e edificação pelo réu. Violação do dever de não construir em terreno alheio. Desfazimento que incumbe ao réu. ( CPC/1973, art. 642 e CPC/1973, art. 643 - repetidos no CPC/2015, art. 822 e CPC/2015, art. 823). Recurso provido. CPC/2015, art. 822. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Execução. Obrigação de não fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 642 (Execução. Obrigação de não fazer).