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Novo Código de Processo Civil

Art. 822º


Seção III - DA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (Ir para)
  • Execução. Obrigação de não fazer
Art. 822

- Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Execução. Obrigação de não fazer (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 642 (Execução. Obrigação de não fazer).