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Novo Código de Processo Civil, art. 328

Artigo328

  • Pluralidade de credores. Cota parte.
Art. 328

- Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

STF Seguridade social. Embargos de declaração. Direito previdenciário. Cálculo do benefício de aposentadoria. Renda mensal inicial. Incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/1999) ou das regras de transição trazidas pela emenda constitucional 20/1998. Aplicação ao caso da sistemática da repercussão geral. Re [jurnum=639.586/STF exi=1]639.586-[/jurnum]rg. Tema 616 da sistemática da repercussão geral. Concessão excepcional de efeitos infringentes. Aplicação do art. De CPC/2015, art. 1.036 a CPC/2015, art. 1.040. Precedentes. Apelo extremo e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/1973. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Acidente de trânsito que provocou a morte das vítimas, que eram passageiras em ônibus de propriedade da ré. Responsabilidade civil configurada. CPC/2015, art. 328. Mais detalhes

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TJRS Apelação cível. Condomínio. Dissolução. Soma de esforços para construção de edifício. Construção inacabada. Bem indivisível. Venda judicial. Danos morais. Inocorrentes. Aluguéis. Impossibilidade de fixação. Culpa concorrente. CCB/2002, art. 1.322. CPC/2015, art. 328. Mais detalhes

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Obrigação indivisível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 291 (Pluralidade de credores. Cota parte).