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Novo Código de Processo Civil

Art. 328º


  • Pluralidade de credores. Cota parte.
Art. 328

- Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Obrigação indivisível (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 291 (Pluralidade de credores. Cota parte).