Novo Código de Processo Civil
Art. 643º
- Inventário. Pagamento das dívidas. Vias ordinárias
- Não havendo concordância de todas as partes sobre o pedido de pagamento feito pelo credor, será o pedido remetido às vias ordinárias.
Parágrafo único - O juiz mandará, porém, reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para pagar o credor quando a dívida constar de documento que comprove suficientemente a obrigação e a impugnação não se fundar em quitação.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Vias ordinárias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.018 (Inventário. Pagamento das dívidas. Vias ordinárias).
Inventário. Vias ordinárias (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.018 (Inventário. Pagamento das dívidas. Vias ordinárias).