Novo Código de Processo Civil
Art. 512º
- Liquidação de sentença. Pendência de recurso
- A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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CPC/1973, art. 475-A, § 2º (Liquidação de sentença. Pendência de recurso).