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Novo Código de Processo Civil

Art. 159º


Seção III - DO DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR (Ir para)
  • Depositário. Administrador
Art. 159

- A guarda e a conservação de bens penhorados, arrestados, sequestrados ou arrecadados serão confiadas a depositário ou a administrador, não dispondo a lei de outro modo.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Depósitário público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 148 (Depositário. Administrador).