- Prova documental. Documento particular. Autor do documento
- Considera-se autor do documento particular:
I - aquele que o fez e o assinou;
II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;
III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TRT1 Horas extras. Controles de frequência sem assinatura. Súmula 338/TST, I. CPC/2015, art. 410. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Documento particular (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 371 (Prova documental. Documento particular. Autor do documento).
CPC/1973, art. 371 (Prova documental. Documento particular. Autor do documento).