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Novo Código de Processo Civil, art. 455

Artigo455

  • Prova testemunhal. Testemunha. Intimação
Art. 455

- Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

§ 1º - A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.

§ 2º - A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.

§ 3º - A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.

§ 4º - A intimação será feita pela via judicial quando:

I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. [[CPC/2015, art. 454.]]

§ 5º - A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento.

TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEIO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que na primeira audiência ficou determinada a seguinte advertência: « comprometem-se as partes a trazer as testemunhas que pretendam ouvir, independentemente de intimação, sob pena de preclusão e presunção de desistência da oitiva (art. 455, §2º, CPC/2015). Em caso de ausência de testemunha convidada pela parte, deverá ser feita prova do convite (CPC/2015, art. 455, § 1º). « Na audiência de prosseguimento, a testemunha da reclamante não compareceu, e ela requereu o adiamento da audiência, o que foi indeferido pelo juízo de 1º grau. Ficou registrado que « advertida a reclamante de que deveria levar suas testemunhas, independente [sic] de intimação, sob pena de preclusão, e ausente prova do convite, não se há falar em nulidade processual, já que inobservado o ato processual necessário para a produção da prova pretendida «. Com efeito, não há nulidade a ser declarada, tampouco cerceio de defesa, uma vez que a própria parte foi advertida e se comprometeu a levar suas testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Desse modo, ante o procedimento adotado pelo Juízo, caberia à parte autora, ao menos justificar, de forma razoável, o não comparecimento de sua testemunha, o que não ocorreu no caso dos autos, já que sequer apresentou prova do convite à testemunha. Portanto, não houve qualquer vício que pudesse inquinar de nulidade o processo. Em verdade, houve respeito ao devido processo legal. Indenes os arts. 5º, LIV e LV, da CF/88e 825 da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS. A matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Diante de possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO FGTS. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA EM INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. MODULAÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO. A Orientação Jurisprudencial 394 do TST preceitua que « A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de «bis in idem «. O Pleno do TST decidiu que «INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA 9. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SBDI-1 DO TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NAS PARCELAS CALCULADAS COM BASE NO SALÁRIO. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E DEPÓSITOS DO FGTS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023» (IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, Tribunal Pleno, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023). No caso, a Corte Regional manteve o indeferimento do pleito de majoração do valor do repouso semanal remunerado, com fundamento na OJ 394 da SBDI-1 do TST. Considerando que o caso dos autos não está abrangido pela referida modulação, na medida em que o contrato de trabalho vigorou até 18/04/2016 (pág. 8), permanece hígida a aplicação da referida orientação jurisprudencial ao presente caso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À JORNADA EXTRAORDINÁRIA SUPERIOR A 30 MINUTOS . Não há, na legislação de regência nem na jurisprudência, ressalva sobre a limitação das horas prestadas para o deferimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. Ao contrário, a única exigência para a concessão do referido intervalo é a existência de sobrelabor, independentemente do tempo de duração. Logo, o direito não está condicionado ao labor de um número mínimo de horas extraordinárias. A interpretação restritiva feita pelo Tribunal Regional enseja a inocuidade do próprio instituto, que visa preservar inclusive a saúde e a segurança da trabalhadora mulher. Portanto, não cabe ao intérprete impor restrição ao exercício de direito cuja própria lei de regência não faz. Dessa forma, a caracterização da jornada extraordinária é bastante em si mesma, independentemente do tempo de sua duração, para ensejar a concessão do intervalo do CLT, art. 384 e, por consequência, o seu pagamento em caso de não fruição. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 384 e provido . Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Fundamento da decisão agrava da não impugnado. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Acórdão recorrido que concluiu pelo não cabimento do recurso. Alegada violação aos CPC/2015, art. 455, § 1º, 926 e CPC/2015, art. 987, § 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Apontada violação aos CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 987, § 2º. Dispositivo legal, tido como contrariado, que não possui comando normativo suficiente para infirmar o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não demonstração. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de habilitação. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Defeito emendado oportunamente. Extinção indevida. Reconhecimento. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de prequestionamento sobre um dos dispositivos indicados como violados. Súmula 211/STJ. Violação aos dispositivo do CPC/2015, art. 320, CPC/2015, art. 455, I e II. Não demonstrada. Súmula 284/STF. Regência pelo CPC/2015, art. 277. Ausência de impugnação específica quanto ao ponto. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo interno não provido. Ausência de omissão, contradição, obscuridade. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação de habilitação. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. Defeito emendado oportunamente. Extinção indevida. Reconhecimento. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de prequestionamento sobre um dos dispositivos indicados como violados. Súmula 211/STJ. Violação aos dispositivos do CPC/2015, art. 320, CPC/2015, art. 455, I e II. Não demonstrada. Súmula 284/STF. Regência pelo CPC/2015, art. 277. Ausência de impugnação específica quanto ao ponto. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Não comparecimento da autora e testemunhas à audiência de instrução e julgamento. Prova oral. Preclusão. Cerceamento do direito. Não ocorrência. Honorários advocatícios. Apelação desprovida. CPC/2015, art. 358. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Os agravantes foram beneficiados com a gratuidade de justiça. Indeferimento do pedido para que a intimação das testemunhas arroladas pelos ora recorrentes fosse realizada pela serventia do d. Juízo a quo. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Produção de prova oral. Oitiva de testemunhas. Intimação. Responsabilidade do advogado. Judiciário que atua apenas excepcionalmente. CPC/2015, art. 455. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 412, § 1º (Prova testemunhal. Testemunha. Intimação).