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Novo Código de Processo Civil, art. 1003

Artigo1003

  • Recurso. Prazo recursal. Fluência
Art. 1.003

- O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º - Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 2º - Aplica-se o disposto no art. 231, I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação. [[CPC/2015, art. 231.]]

§ 3º - No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

§ 4º - Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

§ 5º - Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

§ 6º - O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.

Lei 14.939, de 30/07/2024, art. 1º (Nova redação ao § 6º

Redação anterior (Original): [§ 6º - O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.]

STJ Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de indicação tempestividade do recurso especial. Do dispositivo legal. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Intempestividade. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Tempestividade. Comprovação de feriado local. Juntada posterior de documento idôneo. Aplicação retroativa da Lei 14.939/2024. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Usucapião ordinária e extraordinária. Ausência de vício no acórdão. Inadmissibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação do CPC/2015, art. 489. Necessidade de novo julgamento dos embargos de declaração pelo tribunal de origem. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade de recurso especial. Contagem de prazos. Agravo improvido. Ordem de concedida de ofício. Habeas corpus Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Taxa de juros. Abusividade. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Revisão de taxas de juros. Incidência das súmulas 5, 7 e 83/STJ. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Inversão do ônus da prova. Reexame de fatos e provas. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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Recurso. Prazo recursal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 242 (Recurso. Prazo processual. Fluência. Intimação).
CPC/1973, art. 506 (Recurso. Prazo recursal. Fluência).
CPC/1973, art. 506, parágrafo único (Recurso. Petição. Protocolo).