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Novo Código de Processo Civil, art. 1003

Artigo1003

  • Recurso. Prazo recursal. Fluência
Art. 1.003

- O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º - Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 2º - Aplica-se o disposto no art. 231, I a VI, ao prazo de interposição de recurso pelo réu contra decisão proferida anteriormente à citação. [[CPC/2015, art. 231.]]

§ 3º - No prazo para interposição de recurso, a petição será protocolada em cartório ou conforme as normas de organização judiciária, ressalvado o disposto em regra especial.

§ 4º - Para aferição da tempestividade do recurso remetido pelo correio, será considerada como data de interposição a data de postagem.

§ 5º - Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

§ 6º - O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição após o prazo previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Feriado local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Feriado local. Corpus christi. Comprovação no ato de interposição do recurso especial. Ausência. Intempestividade. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Impossibilidade de comprovação posterior. Precedentes. Prazo indicado pelo sistema processual do tribunal de origem. Ausência de comprovação idônea nos autos. Justa causa. Não ocorrência. Recurso apresentado após o fim do prazo recursal. Intempestividade. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a sua intempestividade. Insurgência da demandada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Impossibilidade de comprovação posterior. Precedentes. Argumento autônomo não impugnado. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do agravo em recurso especial ante a sua intempestividade. Insurgência recursal da parte autora. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Comprovação no ato de interposição do recurso. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, na interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal e stadual. Ausência de comprovação do feriado local, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Corpus christi não é feriado nacional. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Ausência de comprovação da suspensão dos prazos processuais, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Sexta- feira santa. Feriado nacional. Desnecessidade de comprovação. Dias que antecedem a sexta-feira santa não são feriados nacionais e, portanto, se forem feriados locais ou não houver expediente forense, demandam, comprovação. Suspensão do expediente no STJ. Irrelevância para verificação de tempestividade de recurso. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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Recurso. Prazo recursal (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 242 (Recurso. Prazo processual. Fluência. Intimação).
CPC/1973, art. 506 (Recurso. Prazo recursal. Fluência).
CPC/1973, art. 506, parágrafo único (Recurso. Petição. Protocolo).