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Novo Código de Processo Civil

Art. 345º


  • Revelia. Hipóteses que não produz efeitos
Art. 345

- A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: [[CPC/2015, art. 344.]]

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Revelia (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 320 (Revelia. Hipóteses que não produz efeitos).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).