Novo Código de Processo Civil
Art. 345º
- Revelia. Hipóteses que não produz efeitos
- A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: [[CPC/2015, art. 344.]]
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Revelia (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 320 (Revelia. Hipóteses que não produz efeitos).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/1973, art. 320 (Revelia. Hipóteses que não produz efeitos).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).