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Novo Código de Processo Civil

Art. 573º


  • Ação de divisão. Ação de demarcação. Georreferenciamento
Art. 573

- Tratando-se de imóvel georreferenciado, com averbação no registro de imóveis, pode o juiz dispensar a realização de prova pericial.

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Recurso Exclusivo

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Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Georreferenciamento (Pesquisa Jurisprudência)