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Novo Código de Processo Civil

Art. 476º


  • Prova pericial. Laudo. Entrega. Prorrogação do prazo
Art. 476

- Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Prova pericial (Pesquisa Jurisprudência)
Laudo. Prorrogação do prazo (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 432 (Prova pericial. Laudo. Entrega. Prorrogação do prazo).