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Novo Código de Processo Civil

Art. 693º


Capítulo X - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA (Ir para)
  • Ações de família. Aplicação. Processos contenciosos
Art. 693

- As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

Parágrafo único - A ação de alimentos e a que versar sobre interesse de criança ou de adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições deste Capítulo.

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