Novo Código de Processo Civil
Art. 232º
- Juiz deprecante. Juiz deprecado. Informação por meio eletrônico
- Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
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Recurso Exclusivo
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Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
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