Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 232º


  • Juiz deprecante. Juiz deprecado. Informação por meio eletrônico
Art. 232

- Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Carta precatória (Pesquisa Jurisprudência)
Carta de ordem (Pesquisa Jurisprudência)
Carta rogatória (Pesquisa Jurisprudência)