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Novo Código de Processo Civil

Art. 277º


  • Princípio da instrumentalidade das formas
Art. 277

- Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

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Recurso Exclusivo

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Princípio da instrumentalidade (Pesquisa Jurisprudência)
Instrumentalidade das formas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 244 (Princípio da instrumentalidade das formas).