Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 440º


  • Prova documental. Documentos eletrônicos. Valor probante
Art. 440

- O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.