Novo Código de Processo Civil
Art. 561º
- Ação possessória. Manutenção de posse. Reintegração de posse. Petição inicial. Prova que cabe ao autor
- Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Possessória (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Petição inicial (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Ônus da prova (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Fungibilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Manutenção de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Reintegração de posse (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Interdito proibitório (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litígio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Invasão (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Litisconsórcio (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Esbulho (Pesquisa Jurisprudência)
Possessória. Turbação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 927 (Ação possessória. Manutenção de posse e reintegração de posse. Ônus da prova).
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CCB/2002, art. 1.196, e ss. (Da posse).
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