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Novo Código de Processo Civil, art. 34

Artigo34

  • Cooperação jurídica internacional. Auxílio direto. Competência.
  • Cooperação Internacional. Auxílio direto. Inovação legislativa
Art. 34

- Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

STJ Agravo regimental no recurso especial. Ausência de prequestionamento e ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Execução penal. Monitoramento eletrônico. Violação de zona de inclusão. Falta gave. Instauração de pad que se impõe. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Penal e processo penal. Recurso especial. Operação curaçao. Crime de evasão de divisas. Lei 7.492/1986, art. 22. Princípio da colegialidade. Dosimetria da pena. Fundamentação idônea. Demais temas questionados no recurso especial (contrariedade ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 13 (LINDB) Decreto-lei 4.657/1942, art. 17 (LINDB); CPP, art. 386, VII). Ausência de impugnação específica no presente agravo regimental. Mais detalhes

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