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Novo Código de Processo Civil

Art. 407º


  • Prova documental. Instrumento público irregular. Força de documento particular. Hipóteses
Art. 407

- O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Instrumento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 367 (Prova documental. Instrumento público irregular. Força de documento particular. Hipóteses).