Novo Código de Processo Civil
Art. 407º
- Prova documental. Instrumento público irregular. Força de documento particular. Hipóteses
- O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Instrumento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 367 (Prova documental. Instrumento público irregular. Força de documento particular. Hipóteses).
CPC/1973, art. 367 (Prova documental. Instrumento público irregular. Força de documento particular. Hipóteses).