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Novo Código de Processo Civil, art. 407

Artigo407

  • Prova documental. Instrumento público irregular. Força de documento particular. Hipóteses
Art. 407

- O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Violação do CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 405, CPC/2015, art. 407, CPC/2015, art. 408 e CPC/2015, art. 409. Súmula 211/STJ. Queda de muro de contenção. Responsabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRJ Família. Apelação. Declaratória de nulidade de escritura pública de união estável, além da procuração outorgada pelo convivente. Mais detalhes

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TRF4 Prova documental. Tributário. Embargos à execução fiscal. Cessão e transferência de quotas de empresa executada não provada. Manutenção da responsabilização da gerência. CTN, art. 123. CPC/2015, art. 407. Mais detalhes

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Instrumento público (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 367 (Prova documental. Instrumento público irregular. Força de documento particular. Hipóteses).