Novo Código de Processo Civil
Art. 867º
- Penhora. Frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel
- O juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Penhora. Frutos (Pesquisa Jurisprudência)
Penhora. Rendimentos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 716 (Execução. Usufruto do imóvel. Concessão ao exequente).
Penhora. Rendimentos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 716 (Execução. Usufruto do imóvel. Concessão ao exequente).