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Novo Código de Processo Civil, art. 646

Artigo646

  • Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora
Art. 646

- Sem prejuízo do disposto no art. 860, é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado. [[CPC/2015, art. 860.]]

TJRS Agravo. Direito tributário. Contribuição sindical rural. Ação de execução. Pedido de penhora de 46 bens do espólio. Indeferimento. Anterior habilitação do crédito nos autos do inventário. CPC/1973, art. 1.017. Precedentes do e. STJ. CPC/2015, art. 646. Mais detalhes

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Dívidas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.021 (Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora).