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Novo Código de Processo Civil

Art. 646º


  • Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora
Art. 646

- Sem prejuízo do disposto no art. 860, é lícito aos herdeiros, ao separarem bens para o pagamento de dívidas, autorizar que o inventariante os indique à penhora no processo em que o espólio for executado. [[CPC/2015, art. 860.]]

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Inventário (Pesquisa Jurisprudência)
Inventário. Dívidas (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.021 (Inventário. Pagamento das dívidas. Penhora).