- Tribunal. Juiz. Decisões vinculativas das cortes superiores
- Os juízes e os tribunais observarão:
I - as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
II - os enunciados de súmula vinculante;
III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;
IV - os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional;
V - a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.
§ 1º - Os juízes e os tribunais observarão o disposto no art. 10 e no art. 489, § 1º, quando decidirem com fundamento neste artigo. [[CPC/2015, art. 10. CPC/2015, art. 489.]]
§ 2º - A alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
§ 3º - Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
§ 4º - A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.
§ 5º - Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores.
STJ Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cédula de crédito rural. Repetição de indébito. Prazo prescricional. Três anos. Tema repetitivo 919/STJ. Incidência imediata. Acórdão recorrido conforme a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes
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STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Liquidação extrajudicial. Suspensão da ação. Inaplicabilidade. Justiça gratuita. Ausência de proveito para a parte. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. CPC/2015, art. 927, III. Ausência de prequestionamento. Questão não suscitada nos embargos de declaração. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Juros remuneratórios. Crédito consignado. Natureza abusiva. Taxa média de mercado. Referencial. Súmula 83/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes
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TJRJ AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. TARIFA DE ÁGUA. VÁRIAS UNIDADES E UM HIDRÔMETRO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. TEMA 414 STJ. REVISÃO. PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. PREJUDICADO O SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.261/STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Bem de família. Execução de hipoteca. Penhorabilidade. Imóvel dado em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Recurso não provido. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.261/STJ. Direito civil e processual civil. Recurso especial submetido ao rito dos recursos repetitivos. Bem de família. Execução de hipoteca. Penhorabilidade. Imóvel dado em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. Recurso não provido. Lei 8.009/1990, art. 3º, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Repetição de indébito. Contribuição ao pis e Cofins. Bases de cálculo. Venda de cigarros e cigarrilhas. Acórdão recorrido pela inexistência de base de cálculo presumida. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Distinção entre a situação analisada e a apreciada pelo STF no re 596.832/rj (tema 228). Fundamento não impugnado. Artigo de Lei tido por violado não prequestionado. Inadmissibilidade. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na Mais detalhes
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TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS. PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. REMUNERAÇÃO GLOBAL DO REQUERENTE SUPERIOR. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1. Mais detalhes
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STJ Agravo interno no recurso extraordinário. Negativa de seguimento. Fundamentação suficiente do julgado recorrido. Temas 895/STF e 339/STF. Recurso especial não conhecido. Tema 181/STF. Ausência de repercussão geral Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Desapropriação. Utilidade pública. Imóvel rural. Procedência parcial do pedido. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Diferença entre indenização e oferta excluído o depósito complementar. Mais detalhes
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TJRS SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE OSÓRIO. MAGISTÉRIO PÚBLICO. RESERVA DE 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008, art. 2º, § 4º. DESCUMPRIMENTO. INDENIZAÇÃO DE HORAS NÃO CONCEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes
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Súmula Vinculante 1/STF
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Constitucional. Processo civil. Regulamenta o art. 103-A da CF/88 e altera a Lei 9.784, de 29/01/99, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal)
CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes).
CPC/2015, art. 489, § 1º (Sentença. Relatório).
CF/88, art. 5º, LV (Contraditório).