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Novo Código de Processo Civil

Art. 680º


  • Embargos de terceiros. Credor com garantia real
Art. 680

- Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

I - o devedor comum é insolvente;

II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

III - outra é a coisa dada em garantia.

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Recurso Exclusivo

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Embargos de terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
Embargos de terceiros. Garantia real (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.054 (Embargos de terceiros. Credor com garantia real).