Novo Código de Processo Civil
Art. 1018º
- Recurso. Agravo de instrumento. Juntada ao processo. Cópia de peças que instruiram o agravo
- O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.
§ 1º - Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.
§ 2º - Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.
§ 3º - O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Agravo de instrumento (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo de instrumento. Peças (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 526 (Recurso. Agravo de instrumento. Juntada ao processo. Cópia de peças que instruíram o agravo).
Agravo de instrumento. Peças (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 526 (Recurso. Agravo de instrumento. Juntada ao processo. Cópia de peças que instruíram o agravo).