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Novo Código de Processo Civil

Art. 201º


  • Recibo de petições
Art. 201

- As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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CPC/1973, art. 160 (Recibo de petições).