Carregando...
Carregando...
Novo Código de Processo Civil

Art. 506º


Art. 506

- A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Sentença. Coisa julgada entre as partes. Terceiro (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa julgada. Limites objetivos (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa julgada. Terceiros (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 472 (Coisa julgada entre as partes. Terceiro).