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Novo Código de Processo Civil, art. 838

Artigo838

  • Penhora. Auto ou termo. Requisitos
Art. 838

- A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II - os nomes do exequente e do executado;

III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

IV - a nomeação do depositário dos bens.

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Locação de imóveis. Fiança. Transação e moratória. Extinção. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Responsabilidade do fiador. Revolvimento do conjunto fático e probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Execução. Locação de imóveis. Fiança. Embargos à execução. Desoneração do fiador. CPC/2015, art. 838, II, do Código Civil. Fato do credor. Inocorrência. Mais detalhes

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STJ Processo civil. Execução. Penhora. Auto. Assinatura do depositário. Inexistência. Nulidade declarada de ofício. Irregularidade suprível. Formalismo. Recurso provido. CPC/1973, art. 665. CPC/2015, art. 838. Mais detalhes

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Auto de penhora (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 665 (Penhora. Auto. Requisitos).