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Novo Código de Processo Civil

Art. 838º


  • Penhora. Auto ou termo. Requisitos
Art. 838

- A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;

II - os nomes do exequente e do executado;

III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características;

IV - a nomeação do depositário dos bens.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

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Auto de penhora (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 665 (Penhora. Auto. Requisitos).