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Novo Código de Processo Civil

Art. 780º


  • Execução. Cumulação de execução
Art. 780

- O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

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Recurso Exclusivo

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Execução. Cumulação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 573 (Execução. Cumulação de execução).