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Novo Código de Processo Civil, art. 751

Artigo751

  • Interdição. Citação do interditando
Art. 751

- O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.

§ 1º - Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.

§ 2º - A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.

§ 3º - Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.

§ 4º - A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.

STJ Recurso especial. Ação de interdição. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Incapacidade relativa. Novo regime estabelecido pelo estatuto da pessoa com deficiência. Limitação apenas para os atos de cunho econômico. Curador. Inidoneidade das partes integrantes do feito. Aparente conflito de interesses com a curadora nomeada na sentença. Situação conflituosa entre a interdita e os ora recorrentes. Necessidade de nomeação de novo curador. Retorno dos autos à origem que se impõe. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fornecimento de medicamentos. Fundamento da decisão agravad a não impugnado. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Agravo interno. Ação civil pública. Adolescente toxicômano. Tratamento ambulatorial. Legitimidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Necessidade de citação. Súmula 211/STJ. Solidariedade entre os entes da federação. Mais detalhes

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TJPI Civil e processual civil. Apelação cível. Ação de interdição. Não realização de perícia médica, do interrogatório nem de inspeção judicial. Imprescindibilidade. Atos judiciais que integram o processo legal. Cerceamento de defesa. Error in procedendo. Anulação da sentença. CPC/2015, art. 754. Mais detalhes

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Interdição (Pesquisa Jurisprudência)
Interdição. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 1.181 (Interdição. Citação do interditando).